Artigo 39.º
Registo predial
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
As inscrições de aquisição fundadas em divisão por acordo de uso são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Título da reconversão, que pode ser o alvará de loteamento ou a certidão do plano de pormenor de reconversão;
- b)Acta da assembleia referida no artigo anterior;
- c)Prova da entrega na repartição de finanças do documento que constitui o título da reconversão.