Artigo 42.º
Conferência de interessados e adjudicação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A conferência de interessados restringe-se apenas aos lotes objecto de controvérsia.
- 2 -Na falta de acordo, o juiz adjudica os lotes objecto da conferência segundo juízos de equidade.