- 1 -A assembleia municipal pode determinar, sob proposta da câmara municipal, que os custos com a realização de obras de urbanização em processos de reconversão de AUGI, sejam assumidos pelo município.
- 2 -Nas situações a que se refere o número anterior, os municípios podem utilizar as receitas afetas ao fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
Artigo 50.º-A — Custos com as obras de urbanização
AditadoVigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)