- 1 -A câmara municipal pode promover a realização das obras de urbanização por conta dos proprietários.
- 2 -A execução das obras referidas no número anterior e o pagamento das despesas suportadas com as mesmas efetuam-se nos termos dos artigos 107.º e 108.º do regime jurídico da urbanização e edificação.
- 3 -A câmara municipal pode, ainda, acionar a caução prevista no artigo 27.º
Artigo 50.º — Execução das obras pela câmara municipal
AlteradoVersão 5Vigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)
Alterado
Em vigor de 21/02/2008 a 16/07/2015
Lei n.º 10/2008 - 1.ª Série(20/02/2008)
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Em vigor de 28/08/2003 a 20/02/2008
Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
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Em vigor de 19/09/1999 a 27/08/2003
Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)
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