Artigo 50.º
Execução das obras pela câmara municipal
Redação registada como em vigor em 17/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A câmara municipal pode promover a realização das obras de urbanização por conta dos proprietários.
- 2 -A execução das obras referidas no número anterior e o pagamento das despesas suportadas com as mesmas efetuam-se nos termos dos artigos 107.º e 108.º do regime jurídico da urbanização e edificação.
- 3 -A câmara municipal pode, ainda, acionar a caução prevista no artigo 27.º