- 1 -Para efeitos de aplicação da presente lei, as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026.
- 2 -A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2024.
- 3 -O prazo fixado no n.º 1 não se aplica à comissão de administração eleita nos termos do n.º 4 do artigo 8.º
Artigo 57.º — Prazos
AlteradoVersão 7Vigente desde: 05/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2021
Lei n.º 71/2021 - 1.ª Série(04/11/2021)
Alterado
Em vigor de 17/07/2015 a 04/11/2021
Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)
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Em vigor de 27/11/2013 a 16/07/2015
Lei n.º 79/2013 - 1.ª Série(26/11/2013)
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Em vigor de 21/02/2008 a 26/11/2013
Lei n.º 10/2008 - 1.ª Série(20/02/2008)
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Em vigor de 28/08/2003 a 20/02/2008
Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
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Em vigor de 19/09/1999 a 27/08/2003
Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)
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