Artigo 57.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 28/08/2003.
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- 1 -Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de Dezembro de 2004 e de título de reconversão até 31 de Dezembro de 2007.
- 2 -A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respectiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 30 de Junho de 2005.
- 3 -O prazo fixado no n.º 1 não se aplica à comissão de administração eleita nos termos do n.º 4 do artigo 8.º