Os manuais escolares e materiais didácticos são, de modo gradual e concertado com os parceiros do sector, fornecidos gratuitamente nos primeiros quatro anos de escolaridade.
Artigo 5.º — Manuais escolares
Vigente desde: 20/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2001