Aprova o regime de requalificação pedagógica do 1.º ciclo do ensino básico
Objecto
É aprovado o Programa de Requalificação Pedagógica do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Objectivos do Programa
Este Programa prossegue os seguintes objectivos:
Acções
Para a satisfação destes objectivos o Programa desenvolverá as seguintes acções:
Informatização e comunicações
Manuais escolares
Os manuais escolares e materiais didácticos são, de modo gradual e concertado com os parceiros do sector, fornecidos gratuitamente nos primeiros quatro anos de escolaridade.
Centros de recursos
A cada agrupamento de escolas será atribuído um centro de recursos constituído pelos seguintes equipamentos:
Regulamentação e recursos financeiros
Compete ao Governo regulamentar a presente lei no prazo máximo de 120 dias após a sua entrada em vigor, sendo-lhe igualmente cometida a responsabilidade financeira para a sua plena execução.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano cível imediatamente posterior ao da sua aprovação.
Aprovada em 28 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.