A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, obrigando à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a (euro) 3 000.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2017