São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual:
- a)O capítulo ii do título ii passa a denominar-se «Da utilização livre e permitida», composto pelos artigos 75.º a 82.º-C, e é dividido em duas secções, nos seguintes termos:
- i)A secção i com a epígrafe «Da utilização livre» e composta pelos artigos 75.º a 82.º;
- ii)A secção ii com a epígrafe «Da utilização permitida» e composta pelos artigos 82.º-A a 82.º-C.