- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete às câmaras municipais.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao presidente da câmara municipal, podendo essa competência ser delegada em qualquer dos seus membros ou dirigentes.
Artigo 14.º — Tramitação processual
AditadoVigente desde: 01/03/2022
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Em vigor desde 01/03/2022
Lei n.º 6/2022 - 1.ª Série(07/01/2022)