É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, com a redação atual e demais correções materiais.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto