O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para o IPDJ, I. P., que os afeta à ADoP.
Artigo 54.º — Produto das coimas
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015
O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para o IPDJ, I. P., que os afeta à ADoP.
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