- 1 -A Comissão reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, ouvida a comissão permanente.
- 2 -Compete ao ACM, I. P., assegurar o apoio técnico e administrativo, bem como as instalações necessárias ao funcionamento da Comissão.
Artigo 9.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Lei n.º 3/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
Original
Em vigor de 23/08/2017 a 19/01/2024