Artigo 9.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 23/08/2017.
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- 1 -A Comissão reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, ouvida a comissão permanente.
- 2 -Compete ao ACM, I. P., assegurar o apoio técnico e administrativo, bem como as instalações necessárias ao funcionamento da Comissão.