O artigo 1.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Referendo para a instituição de regime de banco de horas grupal.
- 2 -...
O artigo 1.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Referendo para a instituição de regime de banco de horas grupal.
- 2 -...
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