São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro:
- a)É aditado o capítulo ix, com a epígrafe «Referendo para a instituição de regime de banco de horas grupal», que integra os artigos 32.º-A a 32.º-B;
- b)O atual capítulo ix passa a capítulo x.