A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, sendo aplicável na elaboração e aprovação do Orçamento do Estado para 2002.
Aprovada em 21 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.