É aditada ao capítulo ii da Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, a secção vi, denominada «Obrigação de permanência na habitação por crime de incêndio florestal», que integra os artigos 28.º-A e 28.º-B.
Artigo 10.º — Alteração sistemática à Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro
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