Artigo 40.º
Da não intervenção do júri
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O julgamento dos crimes a que se refere a presente lei far-se-á sem intervenção do júri.
Da não intervenção do júri
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O julgamento dos crimes a que se refere a presente lei far-se-á sem intervenção do júri.