O titular de cargo político que no exercício das suas funções atente contra a Constituição da República, visando alterá-la ou suspendê-la por forma violenta ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos, será punido com prisão de 5 a 15 anos, ou de 2 a 8 anos, se o efeito se não tiver seguido.
Artigo 8.º — Atentado contra a Constituição da República
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021