Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A sua circunscrição ficará a ser limitada a norte e leste pela freguesia de Canha e freguesia de Vendas Novas, a sul pela freguesia de Cabrela, concelho de Vendas Novas, a oeste pela freguesia de Marateca, concelho de Palmela, e freguesia de Santo Isidro de Pegões. concelho do Montijo.
Os limites da freguesia de Pegões. ficarão a ser constituídos a partir do marco concelhio n.º 10, adjacente à herdade do Martinol, a norte, sul e oeste, até encontrar o marco n.º 1 adjacente à herdade das Alpenduradas, conforme se indica em planta.
Estes limites serão os mesmos que anteriormente limitavam a freguesia de Canha com os concelhos de Vendas Novas e Palmela e freguesia de Santo Isidro de Pegões, concelho do Montijo, razão a não interferência destes concelhos, mas sim o desaparecimento da indicação da freguesia de Canha pela criação da freguesia de Pegões.
A partir do marco n.º 1, a freguesia de Pegões passará a ser limitada com a freguesia de Canha, com a colocação de novos marcos, conforme a descrição que se passará a descrever: a partir do marco n.º 1, inflectindo para nordeste, marginando pelo poente a herdade das Alpenduradas, pertencente à viúva de Tomás Piteira e pelo nascente o prédio dos herdeiros de José Júlio, por um soeiro existente entre estes prédios, será colocado o marco n.º 2, junto à estrada nacional n.º 10, a partir do marco n.º 2, inflectindo para sul e marginando a estrada nacional n.º 10 na distância de 0,75 km, será colocado o marco n.º 3; a partir do marco n.º 3, inflectindo para nascente e marginando pelo norte cerca de 0,5 km a herdade do Pontal, pertencente ao Estado, e a herdade do Olho de Bode, pertencente aos herdeiros de José Nunes Piteira, por caminho existente, entre as duas herdados, será colocado o marco n.º 4; a partir do marco n.º 4, inflectindo para sueste e marginando pela nascente as herdades da viúva Oliveira Soares e a herdade dos herdeiros de João Nunes Piteira, designada por Martinol, pelo poente a herdade do Pontal, pertencente ao Estado, e os prédios de Lopes da Salsa e Jorge Nunes de Pansa, será colocado o marco n.º 5; seguindo no mesmo sentido, cruzando a estrada nacional n.º 4 na distância do 0,28 km, encontrar-se-á o marco n.º 10 concelhio, que serviu de base para dar início e fim à criação da freguesia de Pegões.