A Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e da presente lei, é republicada em anexo.
Aprovada em 29 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Regula o acesso aos documentos da Administração