Artigo 10.º
Obrigatoriedade de registo prévio
Redação registada como em vigor em 01/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Não é permitido o pagamento de campanhas de publicidade institucional sem que a respetiva despesa esteja antecipadamente registada na ERC e sem que esteja cumprido o disposto no artigo 8.º
- 3 -(Revogado.)