- 1 -(Revogado.)
- 2 -Não é permitido o pagamento de campanhas de publicidade institucional sem que a respetiva despesa esteja antecipadamente registada na ERC e sem que esteja cumprido o disposto no artigo 8.º
- 3 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Obrigatoriedade de registo prévio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023
Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(12/05/2023)
Original