Ficam abrangidas pela presente lei as ações de publicidade institucional da iniciativa das seguintes entidades:
- a)Assembleia da República, bem como órgãos e entidades administrativas que funcionam junto desta;
- b)Serviços da administração direta do Estado;
- c)Institutos públicos;
- d)Entidades administrativas independentes, exceto a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
- e)Entidades que integram o setor público empresarial.