A presente lei regula a compra e venda de animais de companhia, em estabelecimento comercial e através da Internet, e enquadra a detenção de animais de companhia por pessoas coletivas públicas, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 315/2003, de 17 de dezembro, 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 255/2009, de 24 de setembro, e 260/2012, de 12 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017