- 1 -São revogados:
- a)A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto.
- 2 -O disposto na alínea b) do número anterior produz efeitos com a entrada em vigor, no prazo máximo de 180 dias, da legislação de desenvolvimento que defina os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da Base 6.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019