A presente lei estabelece os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens.
Artigo 1.º — Âmbito do diploma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/08/2015
Original
Em vigor de 17/08/1988 a 29/08/2015