Garantia dos direitos das associações de mulheres
Âmbito do diploma
A presente lei estabelece os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens.
Associação de mulheres
Representatividade
As associações de mulheres de âmbito nacional gozam de representatividade genérica.
Direito de participação
Direito de informação
As associações de mulheres têm o direito de solicitar as informações que lhes permitam acompanhar o modo de aplicação da legislação referente aos direitos das mulheres, nomeadamente nos seguintes casos:
Direito de prevenção e controle
Colaboração e apoio às associações
O Estado, especialmente através da Comissão da Condição Feminina, as autarquias locais e as associações de mulheres podem colaborar entre si na promoção e realização de acções que levem as mulheres a tomar consciência das condições de discriminação a que estão sujeitas e a assumir uma intervenção directa para a sua erradicação.
Formação da juventude
Os programas escolares devem ser orientados no sentido de sensibilizar e formar a juventude no respeito pelos princípios da igualdade e não discriminação da mulher, promovendo uma mudança de mentalidade no tocante ao papel e estatuto das mulheres na vida familiar e social.
Registo
Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias.