Artigo 8.º
Formação da juventude
Redação registada como em vigor em 17/08/1988.
Esta redação foi substituída em 30/08/2015. Ver a versão consolidada
Os programas escolares devem ser orientados no sentido de sensibilizar e formar a juventude no respeito pelos princípios da igualdade e não discriminação da mulher, promovendo uma mudança de mentalidade no tocante ao papel e estatuto das mulheres na vida familiar e social.