Os programas escolares devem ser orientados no sentido de sensibilizar e formar a juventude no respeito pelos princípios da igualdade e não discriminação da mulher, promovendo uma mudança de mentalidade no tocante ao papel e estatuto das mulheres na vida familiar e social.
Artigo 8.º — Formação da juventude
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/08/2015
Original
Em vigor de 17/08/1988 a 29/08/2015