- 1 -...
- 2 -Com vista a assegurar o cumprimento do disposto no número anterior, poderão ser estabelecidas, por legislação complementar, outras medidas destinadas ao desenvolvimento da produção independente.»
Aprovada em 10 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 5 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 23/08/1997
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Em vigor desde 23/08/1997