Fica o Governo autorizado a aprovar:
- a)O regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana e dos edifícios nestas situados;
- b)O regime de denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos e da actualização de rendas na sequência de obras com vista à reabilitação.