Artigo 13.º
Licenciamento para o exercício da atividade
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas, depende de licença a conceder pelo IMPIC, I. P.
- 2 -As licenças emitidas pelo IMPIC, I. P., têm validade de 10 anos, sem prejuízo da verificação anual oficiosa da manutenção dos requisitos gerais de licenciamento e do cancelamento da licença em caso de incumprimento destes requisitos.