- 1 -O exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas, depende de licença a conceder pelo IMPIC, I. P.
- 2 -As licenças emitidas pelo IMPIC, I. P., têm validade de 10 anos, sem prejuízo da verificação anual oficiosa da manutenção dos requisitos gerais de licenciamento e do cancelamento da licença em caso de incumprimento destes requisitos.
Artigo 13.º — Licenciamento para o exercício da atividade
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015