Artigo 27.º
Requisitos das plataformas eletrónicas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os serviços a prestar pelas plataformas eletrónicas devem satisfazer integralmente todas as exigências e condições estabelecidas no CCP no âmbito de cada uma das fases dos procedimentos de formação dos contratos.