Compete ao representante da entidade adjudicante conduzir o procedimento de formação de contratos públicos, constituindo a plataforma eletrónica apenas a infraestrutura tecnológica na qual aquele procedimento se desenvolve.
Artigo 60.º — Condução dos procedimentos nas plataformas eletrónicas
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015