Artigo 63.º
Disponibilização de informação sobre datas de referência
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As plataformas eletrónicas disponibilizam aos interessados a indicação da data e hora do termo do prazo para a apresentação dos pedidos de esclarecimento e das propostas, bem como da data e hora do termo do prazo para a apresentação da lista, prevista no artigo 61.º do CCP, na qual sejam identificados erros e omissões do caderno de encargos.
- 2 -A informação a disponibilizar é introduzida pela entidade adjudicante, não dependendo de qualquer automatismo da plataforma eletrónica.