- 1 -As plataformas eletrónicas disponibilizam aos interessados a indicação da data e hora do termo do prazo para a apresentação dos pedidos de esclarecimento e das propostas, bem como da data e hora do termo do prazo para a apresentação da lista, prevista no artigo 61.º do CCP, na qual sejam identificados erros e omissões do caderno de encargos.
- 2 -A informação a disponibilizar é introduzida pela entidade adjudicante, não dependendo de qualquer automatismo da plataforma eletrónica.
Artigo 63.º — Disponibilização de informação sobre datas de referência
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015