- 1 -A entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora das plataformas eletrónicas é o IMPIC, I. P.
- 2 -Ao IMPIC, I. P., compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o membro do Governo da tutela na definição das linhas estratégicas relacionadas com a contratação pública eletrónica, incluindo a emissão de pareceres e a elaboração de projetos de legislação neste domínio;
- b)Emitir as licenças necessárias ao exercício da atividade de gestão de plataformas eletrónicas;
- c)Assegurar a monitorização e o acompanhamento da atividade das plataformas eletrónicas, nomeadamente através da elaboração de relatórios estatísticos;
- d)Assegurar a fiscalização da atividade das plataformas eletrónicas.
Artigo 7.º — Entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015