Os artigos 2.º, 5.º e 28.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -...
- a)Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)(Revogada.)
- g)...
- h)...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo que:
- a)Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no final do ano letivo, excetuando-se os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, que ocorre no 9.º ano, devendo a devolução efetuar-se, neste caso, no momento da conclusão, com aproveitamento, do ano letivo;
- b)Os alunos do ensino secundário devolvem os manuais no final do ano letivo, à exceção dos manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame, permanecendo os mesmos na sua posse, nesse caso, até à conclusão, com aproveitamento, dessas disciplinas;
- c)Os alunos do ensino profissional devolvem os manuais no momento da conclusão, com aproveitamento, dos módulos correspondentes ao respetivo manual.
Artigo 28.º
Apoios económicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos
- 1 -A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção, no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso a recursos didático-pedagógicos formalmente adotados.
- 2 -As disposições relativas aos apoios socioeconómicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos constam do diploma que regulamenta a ação social escolar.