É aditado ao Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 8.º-A
Apoio a vereadores em regime de permanência
- 1 -Os vereadores em regime de tempo inteiro podem ser coadjuvados por um secretário, com remuneração correspondente a 60% da auferida por aqueles vereadores, sendo aplicável o regime estabelecido no artigo anterior.
- 2 -Compete ao presidente da câmara municipal proceder à nomeação do secretário, sob proposta do respectivo vereador.
- 3 -Para efeitos de aplicação do disposto nos números anteriores, dois vereadores em regime de meio tempo correspondem a um vereador em regime de tempo inteiro.
Aprovada em 27 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.