É reconhecido o direito a apoio científico e educativo tendo em vista, designadamente, a investigação académica, a promoção da constituição de centros de estudo e documentação, o desenvolvimento de uma convenção ortográfica e a formação de professores de Barranquenho e da cultura local, em termos a regulamentar.
Artigo 5.º — Apoio científico e educativo
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021