Os proprietários ou possuidores de locais onde forem afixados cartazes ou realizadas inscrições ou pinturas murais com violação do preceituado no presente diploma podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar esses cartazes, inscrições ou pinturas.
Artigo 8.º — Afixação ou inscrição indevidas
Vigente desde: 17/08/1988
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Em vigor desde 17/08/1988