Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais)
Contagem de tempo de serviço e reforma antecipada
Art. 2.º A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 24 de Outubro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.