Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/08/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1997
Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
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