Autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
A autorização referida no artigo anterior contemplará:
Fica ainda o Governo autorizado a estabelecer:
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 17 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 5 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.