- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -O titular do visto de estudo pode exercer uma actividade profissional a título complementar enquanto prosseguir com aproveitamento a actividade a que o visto se destina.
- 3 -...
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999